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“PREVENÇÃO GERAL DE ACIDENTES DE TRABALHO COM TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS” mobilizou uma centena de participantes

A sessão de sensibilização “PREVENÇÃO GERAL DE ACIDENTES DE TRABALHO COM TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS”, realizada em parceria com a ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho, teve como objetivo a prevenção geral de acidentes de trabalho relacionados com a utilização de tratores e máquinas agrícolas, nomeadamente sensibilizar, informar e prestar conselho técnico sobre os riscos profissionais associados à utilização dos equipamentos agrícolas, com vista à adoção de comportamentos seguros.

O evento, cuja participação foi gratuita, realizou-se nas instalações da Cooperativa Agrícola e contou com cerca de uma centena de participantes.

Portugal é o 3º pais da UE com maior número de acidentes com tratores e máquinas agrícolas.

Ao longo de duas horas foram abordadas medidas preventivas para evitar acidentes de trabalho com equipamentos agrícolas, que em Portugal, só no ano de 2017, causaram mais de 100 vítimas mortais, muitas delas com perfis semelhantes, nomeadamente provocadas por capotamento de tratores devido à ausência do arco protetor ou “arco Santo António” e também, devido à ausência de cinto de segurança.

Outros fatores causadores de acidentes nas explorações agrícolas são a ausência de medidas preventivas, nomeadamente a falta de manutenção das máquinas e a perigosa tendência para a remoção de equipamentos de proteção, como por exemplo, do cardan.

Também foi abordada a necessidade da organização dos serviços de higiene no trabalho por parte dos empresários agrícolas, que pode ser feita caso não existam atividades de risco pelo próprio empresário e se for uma micro empresa até 9 trabalhadores.

Assunto que levantou muito interesse, foi a obrigatoriedade de formação para empresários que não possuem a capacitação como Operador de Máquinas Agrícolas, mas unicamente carta do tipo B e C. Nestes casos têm de ter uma formação de 35 ou 50 horas caso seja formação não financiada ou financiada. No entanto esta legislação de Dezembro de 2017 ainda carece de alguns esclarecimentos quanto à sua aplicabilidade.

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